Introdução
O
Prémio de Instalação a Jovens Agricultores, foi aumentado, nos
termos da Portaria Nº 2/2017.
Agora
o prémio de instalação é de 20.000 euros, por cada jovem
agricultor.
Esse
valor sofre majoração de 5.000 euros caso o investimento na
exploração agrícola seja superior a 100.000 euros.
Caso
o Jovem Agricultor se instale em regime de exclusividade, recebe
ainda uma bonificação de mais 5.000 euros.
Com
este Prémio à Instalação, do PDR 2020, pretende-se fomentar a
renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a
atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o
investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de
conhecimentos e a participação no mercado.
Critérios
de Elegibilidade
Para
ser elegível a estes apoios no PDR2020 o promotor do projeto tem de:
- Ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e instalar-se pela primeira vez;
- No caso de pessoa coletiva, ser sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social. Além disso os sócios gerentes têm de ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, instalar-se pela primeira vez e deter a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social;
- Encontrar-se legalmente constituído;
- Inscrever-se na autoridade tributária com atividade agrícola até à concessão do apoio;
- Ser beneficiário do IFAP;
- Nunca ter recebido ajudas ao investimentos, exceto nos 12 meses anteriores para candidaturas aprovadas no âmbito do VITIS;
- Nunca ter recebido ajudas à produção, exceto nos dois anos anteriores;
Pagamento
do Prémio de Instalação
O
prémio à instalação será pago da seguinte forma:
- 75 % do valor após a data de aceitação da concessão do apoio;
- 25 % do valor após verificação do cumprimento dos investimentos e da boa execução do plano empresarial;
Acumulação
de Incentivos
Esta
medida pode ser cumulada com com a medida “Investimento na
Exploração Agrícola”, obtendo assim um apoio que poderá chegar
aos 20.000 € de prémio à instalação + 60% de apoio ao
investimento realizado.
Informações
Adicionais
Caso
deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento,
requisite informações aos nossos serviços.
Fontes:
Portaria 2/2017