Introdução
A
Linha de Apoio ao Turismo Acessível visa a adaptação de espaços
públicos, recursos e serviços de interesse turístico a pessoas com
necessidades especiais, temporárias ou permanentes, de modo a
garantir um acolhimento inclusivo a todos os turistas.
Podem
ser apresentadas candidaturas à referida Linha até 31 de dezembro
de 2017.
São,
assim, suscetíveis de apoio financeiro os projetos que tenham em
vista disponibilizar em espaços públicos com interesse para o
turismo, em património visitado por turistas, incluindo museus e
monumentos, bem como nos empreendimentos turísticos,
estabelecimentos de restauração e bebidas, atividades e
empreendimentos de animação turística, agências de viagens e
outras atividades turísticas, os acessos e percursos de circulação,
as condições de atendimento, os equipamentos e suportes
informativos, adequados às exigências de turistas com necessidades
especiais.
Investimento
Elegível
a)
Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a
preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem
como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até
ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
b)
Obras, aquisição de bens e de equipamentos, assim como de todas as
demais intervenções destinadas a assegurar os níveis de
acessibilidade visados, incluindo a produção de suportes
informativos e elaboração de documentos em formatos e com teor
adequados;
c)
Processo de certificação, de acordo com as Normas Técnicas
aplicáveis à acessibilidade;
d)
Outras intervenções que se afigurem essenciais para alcançar o fim
visado pela presente Linha de Apoio, incluindo a adaptação de
sites;
e)
Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
Elegibilidade
dos Promotores
a)
Não serem devedores ao Estado, nem ao Turismo de Portugal, I.P.;
b)
Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários
ao desenvolvimento dos projetos;
c)
Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação
aplicável;
d)
Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à
data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela
utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao
pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não
declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em
Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu
estabelecimento principal];
e)
Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da
candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento
ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
Elegibilidade
dos Projetos
a)
Traduzirem-se num plano estruturado e fundamentado de intervenções
a realizar, de acordo com os objetivos da presente Linha de Apoio;
b)
Quando aplicável, subordinarem as intervenções às normas técnicas
constantes do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto;
c)
Quando aplicável, aplicarem as boas práticas do “desenho
universal” (design for all);
d)
Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos
adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo
custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há
menos de seis meses;
e)
Quando aplicável, encontrar-se em curso o processo de licenciamento
ou autorização, pelas entidades competentes, das intervenções a
realizar, comprovada até à libertação da primeira parcela do
apoio.
Quadro
Resumo
Informações
Adicionais
Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.
Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.
Fonte:
Instituto do Turismo de Portugal