Financiamento Para Projectos de Redes Wi-Fi

Introdução

A Linha de Apoio à Disponibilização de Redes Wi-Fi foi criada num quadro de crescente penetração da tecnologia, novos padrões de consumo, modelos de negócio e formas de organização da sociedade, com a consciência que a simplicidade e rapidez no acesso a conteúdos informativos são cada vez mais relevantes para os turistas.

Podem ser apresentadas candidaturas à referida Linha até 31 de dezembro de 2017.

O objetivo da presente Linha prende-se essencialmente com o apoio ao investimento em projetos de disponibilização de acesso Wi-Fi nos centros históricos e em zonas de afluência de turistas, maximizando assim a experiência em Portugal, promovendo dessa forma a gestão inteligente dos destinos e posicionando o turismo como líder no desenvolvimento de smart destinations, estimulando as empresas a inovar na relação com o cliente.

Despesas Elegíveis

a) Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
b) Instalação ou reforço da cobertura de redes wi-fi em centros históricos e outras zonas de afluxo de turistas;
c) A conceção de projetos e de monitorização de fluxos turísticos a partir de acesso wi-fi e respetiva execução, incluindo o licenciamento de ferramentas de análise de fluxos e o desenvolvimento de aplicações eletrónicas (apps) de personalização da relação com os turistas;
d) No caso de os locais a que se referem as alíneas a) e b) já estarem abrangidos por acesso wi-fi, os projetos poderão incidir sobre a atualização dos serviços de acesso wi-fi ou sobre a implementação de outras tecnologias sem fios (wireless) ou de sensorizacão que permitam gerir fluxos turísticos;
e) A intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.

Elegibilidades dos Promotores

a) Não serem devedores do Estado, por impostos e pagamentos dos regimes de segurança social, nem do Turismo de Portugal, I.P.;
b) Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
c) Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
d) Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal];
e) Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

Elegibilidade dos Projetos

a) Traduzirem-se num plano estruturado e fundamentado de intervenções a realizar, de acordo com os objetivos da presente Linha de Apoio;
b) Não incluírem despesas anteriores à data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
c) Preverem a disponibilização gratuita de acesso wi-fi pelo período mínimo de 3 anos;
d) Sempre que prevejam a instalação ou a substituição de equipamentos, devem cumprir os requisitos técnicos mínimos definidos no regulamento da Linha;

e) Os projetos devem ainda contemplar funcionalidades técnicas mínimas definidas no regulamento da Linha.

 Quadro Resumo


Informações Adicionais

Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.

Fonte: Instituto do Turismo de Portugal