Introdução
A
Linha de Apoio à Disponibilização de Redes Wi-Fi foi criada num
quadro de crescente penetração da tecnologia, novos padrões de
consumo, modelos de negócio e formas de organização da sociedade,
com a consciência que a simplicidade e rapidez no acesso a conteúdos
informativos são cada vez mais relevantes para os turistas.
Podem
ser apresentadas candidaturas à referida Linha até 31 de dezembro
de 2017.
O
objetivo da presente Linha prende-se essencialmente com o apoio ao
investimento em projetos de disponibilização de acesso Wi-Fi nos
centros históricos e em zonas de afluência de turistas, maximizando
assim a experiência em Portugal, promovendo dessa forma a gestão
inteligente dos destinos e posicionando o turismo como líder no
desenvolvimento de smart destinations, estimulando as empresas a
inovar na relação com o cliente.
Despesas
Elegíveis
a)
Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a
preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem
como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até
ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
b)
Instalação ou reforço da cobertura de redes wi-fi em centros
históricos e outras zonas de afluxo de turistas;
c)
A conceção de projetos e de monitorização de fluxos turísticos a
partir de acesso wi-fi e respetiva execução, incluindo o
licenciamento de ferramentas de análise de fluxos e o
desenvolvimento de aplicações eletrónicas (apps) de personalização
da relação com os turistas;
d)
No caso de os locais a que se referem as alíneas a) e b) já estarem
abrangidos por acesso wi-fi, os projetos poderão incidir sobre a
atualização dos serviços de acesso wi-fi ou sobre a implementação
de outras tecnologias sem fios (wireless) ou de sensorizacão que
permitam gerir fluxos turísticos;
e)
A intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas
externos.
Elegibilidades
dos Promotores
a)
Não serem devedores do Estado, por impostos e pagamentos dos regimes
de segurança social, nem do Turismo de Portugal, I.P.;
b)
Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários
ao desenvolvimento dos projetos;
c)
Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação
aplicável;
d)
Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à
data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela
utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao
pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não
declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em
Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu
estabelecimento principal];
e)
Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da
candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento
ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
Elegibilidade
dos Projetos
a)
Traduzirem-se num plano estruturado e fundamentado de intervenções
a realizar, de acordo com os objetivos da presente Linha de Apoio;
b)
Não incluírem despesas anteriores à data da candidatura, com
exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de
50% do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e
projetos, realizados há menos de seis meses;
c)
Preverem a disponibilização gratuita de acesso wi-fi pelo período
mínimo de 3 anos;
d)
Sempre que prevejam a instalação ou a substituição de
equipamentos, devem cumprir os requisitos técnicos mínimos
definidos no regulamento da Linha;
e)
Os projetos devem ainda contemplar funcionalidades técnicas mínimas
definidas no regulamento da Linha.
Quadro Resumo
Informações Adicionais
Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.
Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.
Fonte: Instituto do Turismo de Portugal