Introdução
A presente
medida visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através
da concessão de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e
Formação Profissional (IEFP, I.P.), às entidades empregadoras, aos
ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos de
formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e
do mercado de trabalho.
Beneficiários
São
beneficiários diretos da formação apoiada pela presente medida:
a) Ativos
empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas
candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades
empregadoras;
b)
Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de
qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
Apoio
Financeiro
a) Ativos
Empregados
O apoio a
atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período
de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de
€175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da
ação de formação, comprovadamente pago.
b)
Desempregados
Os
beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma
duração máxima de 150 horas no período de dois anos, têm direito
a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de
formação até ao montante de €500, comprovadamente pago.
O percurso
de formação deve responder às necessidades que constam dos
respetivos Planos Pessoais de Qualificação, determinados por um
Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional.
Acresce ao
apoio mencionado, a bolsa de formação, subsídio de refeição e
despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua
os referidos apoios.
Candidaturas
Compete ao
IEFP, I.P., proceder à instrução, à análise e à decisão dos
procedimentos de candidatura, tendo em conta, nomeadamente, os
critérios de qualidade e de pertinência da formação.
A medida tem
um regime de candidatura aberta, podendo, apenas, ser aprovadas
candidaturas até ao limite da sua dotação orçamental.
A
contratualização dos apoios concedidos será realizada entre o
IEFP, I.P., e as entidades ou sujeitos que titulam a candidatura.
Comprovativo
do Beneficiário
Os
beneficiários da medida, ou a entidade empregadora quando candidata,
devem, após o termo da formação, no período máximo de 2 meses,
apresentar os comprovativos da sua frequência e conclusão, junto
dos Serviços do IEFP, I.P., responsáveis pela aprovação da
candidatura.
Percurso
de Formação Profissional
A formação
profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma entidade
formadora certificada.
A formação
deve, preferencialmente, basear-se em unidades de formação de curta
duração (UFCD) que integram os referenciais de formação dos
níveis 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações
(CNQ).
Nas
situações em que as necessidades específicas dos beneficiários
não encontrem resposta naquele instrumento estratégico das
qualificações, a formação pode assentar em percursos formativos
extra CNQ, desde que devidamente fundamentadas e que se revelem de
interesse para potenciar a empregabilidade ou a (re)qualificação.
A formação
que enquadre os desempregados ou os ativos empregados que apresentem
a sua própria candidatura, deve privilegiar as áreas de formação
definidas anualmente pelo IEFP, I.P., em sede de Conselho de
Administração, em função das dinâmicas do mercado de emprego.
Emissão
de Certificados
A conclusão
das ações de formação dá lugar:
a) À
emissão, através Sistema de Informação e Gestão da Oferta
Educativa e Formativa (SIGO), de um certificado de qualificações ou
de um certificado de formação profissional, consoante se trate,
respetivamente, de formação com base em UFCD do CNQ ou de formação
não disponível no CNQ;
b) Ao
registo na caderneta individual de competências, através do SIGO.
Exclusões
de Financiamento
Não pode
ser atribuído o Cheque -Formação quando a ação de formação
alvo do apoio já seja objeto de co-financiamento público.
O Cheque
-Formação não pode ser utilizado pelos beneficiários para
concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros
apoios públicos atribuídos, nomeadamente, pela Medida Estímulo
Emprego.
Informações
Adicionais
Caso
deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento,
requisite informações aos nossos serviços.
Fontes:
Portaria 229/2015