Novas Regras Para Contrato Emprego



As empresas que celebrem novos contratos de trabalho sem termo receberão do Estado um incentivo que é o triplo daquele que lhes será concedido caso contratem um novo trabalhador a termo certo.

Os novos contratos para o quadro darão aos patrões o direito a receber do Estado um montante equivalente a nove vezes o indexante dos apoios sociais (IAS, que atualmente é de 421,32), ou seja, 3.792 euros.

Os contratos a termo certo receberão três vezes o IAS, ou seja, 1.264 euros.

Cada um destes montantes será majorado em 10% caso a empresa crie um posto de trabalho numa região considerada economicamente desfavorecida ou caso contrate quem seja beneficiário do rendimento social de inserção, deficientes, pessoas que integrem famílias monoparentais, uma pessoa cujo cônjuge ou parceiro esteja desempregado, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação.

A medida Contrato-Emprego prevê ainda um prémio de conversão para as empresas que passem para o quadro trabalhadores que estão a prazo. Nessas situações a empresa receberá um incentivo equivalente a duas vezes o salário mensal do trabalhador, com um limite máximo de cinco IAS, ou seja, 2.107 euros.

As candidaturas das empresas a estes apoios públicos à contratação serão feitas no portal www.netemprego.gov.pt , sendo que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) terá um prazo máximo de 30 dias úteis para decidir se a candidatura cumpre ou não os requisitos.
O pagamento dos apoios às empresas será feito em três prestações: 20% após o início da vigência do contrato (num prazo de 20 dias úteis após o IEFP validar a candidatura), 30% após ser cumprido um ano de contrato e 50% após passarem dois anos de contrato.

Informações Adicionais
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