Formações Modulares Certificadas


Introdução

As formações modulares destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário.

Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.

Objectivo

As formações modulares, integradas no âmbito da formação contínua de ativos, dão a possibilidade aos adultos de adquirir mais competências escolares e profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.

Como Funcionam

As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validação.

A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 25 e as 600 horas, devendo ter-se em atenção que se a duração for superior a 300 horas, se exige que 1/3 das UFCD seja da componente de formação de base.

Tipo de Certificação

Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.

Integração com Plano de Estudos Superiores

Os adultos que concluírem uma formação modular que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.

Se os adultos pretenderem prosseguir estudos para o ensino superior, podem fazê-lo nos termos definidos na Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.

Onde Se Podem Tirar as Formações

As formações modulares podem ser promovidas por entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente, estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional, desde que integrem a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações.

Formas Montantes e Limites de Apoio

Os apoios a conceder às candidaturas a aprovar revestem a natureza de subvenção não reembolsável, através das modalidades de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

No entanto, no caso de operações de reduzida dimensão, cujo financiamento público não exceda os € 50.000, e que não sejam executadas exclusivamente com recurso a um procedimento de contratação pública, são obrigatoriamente apoiadas em regimes de custos simplificados, na modalidade de montante fixo, com recurso a um orçamento prévio, dispensando a apresentação de documentos comprovativos de despesa.

Elegibilidade das Despesas

No âmbito da presente tipologia de operações, o custo médio por participante por UFCD é de 110€ (cento e dez euros), sendo o mesmo calculado com base nos encargos totais da operação.

Candidaturas Abertas Para Lisboa e Algarve até 31 de Janeiro de 2017

Informações Adicionais

Caso deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento, requisite informações aos nossos serviços.

Candidaturas Abertas Para Lisboa e Algarve até 31 de Janeiro de 2017

Informações Adicionais

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Fontes: ANQEP e Portugal 2020