Introdução
As
formações modulares destinam-se a adultos com idade igual ou
superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de
inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente,
sem a conclusão do ensino básico ou secundário.
Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.
Objectivo
As
formações modulares, integradas no âmbito da formação contínua
de ativos, dão a possibilidade aos adultos de adquirir
mais competências escolares e profissionais, com vista a
uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.
Como
Funcionam
As
formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma
ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de
Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de
duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes
modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos
formativos e formas de validação.
A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 25 e as 600 horas, devendo ter-se em atenção que se a duração for superior a 300 horas, se exige que 1/3 das UFCD seja da componente de formação de base.
Tipo
de Certificação
Sempre
que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe
emitido um certificado de qualificações que discrimina todas
as unidades de competência ou de formação de curta duração
concluídas com aproveitamento.
Integração
com Plano de Estudos Superiores
Os adultos que concluírem uma formação modular que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.
Se os adultos pretenderem prosseguir estudos para o ensino superior, podem fazê-lo nos termos definidos na Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.
Onde
Se Podem Tirar as Formações
As
formações modulares podem ser promovidas por entidades de natureza
pública, privada ou cooperativa, designadamente, estabelecimentos de
ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou
associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito
local, regional ou nacional, desde que integrem a rede de entidades
formadoras do Sistema Nacional de Qualificações.
Formas
Montantes e Limites de Apoio
Os
apoios a conceder às candidaturas a aprovar revestem a natureza de
subvenção não reembolsável, através das modalidades de reembolso
de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
No
entanto, no caso de operações de reduzida dimensão, cujo
financiamento público não exceda os € 50.000, e que não sejam
executadas exclusivamente com recurso a um procedimento de
contratação pública, são obrigatoriamente apoiadas em regimes de
custos simplificados, na modalidade de montante fixo, com recurso a
um orçamento prévio, dispensando a apresentação de documentos
comprovativos de despesa.
Elegibilidade
das Despesas
No
âmbito da presente tipologia de operações, o custo médio por
participante por UFCD é de 110€ (cento e dez euros), sendo o mesmo
calculado com base nos encargos totais da operação.
Candidaturas
Abertas Para Lisboa e Algarve até 31 de Janeiro de 2017
Informações
Adicionais
Caso
deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento,
requisite informações aos nossos serviços.
Candidaturas
Abertas Para Lisboa e Algarve até 31 de Janeiro de 2017
Informações
Adicionais
Caso
deseje dados adicionais sobre este programa de financiamento,
requisite informações aos nossos serviços.